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Santos & Xavier Isenção e Restituição do Imposto de Renda conforme Lei Nº 7.713/88

Fazemos a Isenção e a Restituição do Imposto de Renda pago indevidamente pelos últimos 05 anos para Aposentados, Pensionistas (e para seus herdeiros), portadores de Doença Grave na via Administrativa junto à Receita Federal, SPPREV São Paulo Previdência e também às outras Fontes Pagadoras.

Veja como é receber seu retroativo pela via Administrativa

Como fazemos?

Coletamos os documentos e laudos médicos que comprovam a patologia que dá direito à isenção do imposto de renda, para a análise de um médico perito parceiro de nossa empresa e providenciamos os processos administrativos necessários para a isenção do imposto e recuperação do que foi descontado na fonte desde a data da aposentadoria ou pensão e desde a data da doença. Atuamos na área administrativa e judicial, em contato direto com a Receita Federal, na SPPREV e também outras fontes pagadoras.

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Quem somos?

Nosso trabalho é feito com muita boa vontade, honestidade e seriedade. Estamos com você em busca do seu direito. Conte conosco!

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Como recebemos?

Quite nossos honorários somente após o crédito feito pela Receita Federal em sua conta bancária. Pague somente quando receber!

Você conhece a Lei Nº 7.713/88?

A Lei Nº 7.713/1988, no artigo 6º incisos XIV e XXI, estabelece o direito à isenção e devolução do Imposto de Renda cobrado sobre seus proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de até os últimos cinco (5) anos, na ocorrência das seguintes doenças:

  • Alienação mental (Alzheimer, etc.)

  • Cardiopatia grave (cirurgias cardíacas, etc.)

  • Cegueira (bilateral ou monolateral)

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Paget (osteíte deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante (coluna vertebral)

  • Hanseníase (Lepra)

  • Hepatopatia grave (fígado, hepatite, etc.)

  • Moléstias profissionais (adquiridas na atividade laboral)

  • Nefropatia grave (rins)

  • Neoplasia malígna (Câncer)

  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

Veja o que nossos clientes têm a dizer

"Tive o prazer de usar os serviços profissionais do Felipe Xavier para obter o Requerimento de Isenção junto à Receita Federal com excelente sucesso."

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LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO
Despachante Aduaneiro aposentado pelo INSS

"Por indicação de uma amiga entrei em contato com o Felipe Xavier para a isenção de imposto de renda de minha mãe que perdeu a visão total de uma vista. O que posso relatar sobre essa situação é que os serviços foram prestados com tanta competência que no período de meses resgatamos o imposto retido dos últimos 5 anos na Receita Federal, ele nos acompanhou em todas as perícias médicas. Hoje minha mãe é isenta e só tenho a agradecer por ter encontrado esse profissional comprometido e dedicado."

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THEREZINHA DE JESUS ANDRADE PIRANI
Diretora de Escola e Professora aposentada pela Prefeitura de São Paulo

"Alguns anos atrás, com um câncer de intestino, resolvi pedir minha isenção do IR para SPPREV, que na perícia médica negou. Fiquei triste e não pude fazer nada. Foi quando conheci o Felipe, que fez meu pedido de isenção e conseguiu até restituições de anos anteriores, portanto sou muito grata."

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IGUES VAZ TEIXEIRA
Professora aposentada pela SPPREV

"Graças a insistência, resiliência e dedicação do Felipe Xavier pude comemorar o êxito de seu trabalho junto a RFB. Ele conseguiu resgatar meu retroativo dos últimos 5 anos, antes tive de lamentar a não aprovação desse pleito junto a SPPREV. Recomendo a todos o trabalho do Xavier, profissional educado, dedicado e honesto."

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AKIO YADOYA
Perito Criminal aposentado pela SPPREV

Perguntas Frequentes

  • Fui isento e perdi a isenção, consigo fazer a isenção novamente e também recuperar o imposto?

    Sim, é possível. Vai depender do período em que a patologia esteve presente (e/ou se ainda permanece).

  • Tive a isenção negada na SPPREV, mesmo assim consigo recuperar o imposto?

    Sim, é possível, com os documentos médicos que comprovam a patologia.

  • Além dos documentos e laudos médicos, quais outros documentos são necessários para dar entrada nos órgãos competentes?

    Além dos documentos médicos são necessários os seguintes documentos: identificação pessoal: RG ou CNH; comprovante de endereço; declarações do imposto de renda dos anos dos quais se deseja recuperar o imposto; informes anuais de rendimento das fontes pagadoras da(s) aposentadoria(s) ou pensão(ões); procurações (em papel e eletrônicas) para o procurador poder agir.

  • Como comprovar as doenças?

    Comprova-se com exames de laboratórios e laudos anexos aos exames laboratoriais, relatórios médicos decorrentes dos exames laboratoriais, relatórios médicos referentes a cirurgias executadas (de preferência relatórios antes e após as cirurgias), relatórios médicos de acompanhamento da situação do paciente após as cirurgias e até datas recentes, relatórios médicos recentes sobre a condição do paciente. Todos esses documentos médicos devem cobrir todo o período que se deseja comprovar. Incluir exames e laudos de datas antigas e recentes. Para a SPPREV, os relatórios e exames devem ter menos de 6 meses. Para a Receita Federal, devem cobrir todos o período a ser considerado (até os últimos 5 anos).

  • De qual período será a minha restituição?

    A devolução é contada desde o mês em que ocorreu a aposentadoria/pensão, se a pessoa já estava doente nesse mês. Será desde o mês em que ocorreu a doença, desde que a pessoa seja aposentada e/ou pensionista.

  • Quanto tempo demora o processo administrativo?

    Diferente da via judicial da qual um processo leva de dois a três anos para ser concluído, na Receita Federal o processo demora de três à seis meses.

  • A restituição é de todo o imposto de renda pago?

    Não. Será devolvido SOMENTE o imposto de renda calculado sobre os proventos da aposentadoria. O imposto de renda cobrado sobre outros rendimentos não é devolvido. Exemplo: não é devolvido o imposto de renda sobre aluguéis recebidos, sobre aplicações financeiras, sobre salários recebidos em atividade laboral, sobre lucros agropecuários, sobre lucros distribuídos por empresa, etc. SOMENTE o imposto de renda sobre a aposentadoria é devolvido.

  • Quem tem direito à isenção do imposto de renda?

    Aposentados ou reformados (militares) ou pensionistas com doenças graves.

  • Quem tem direito à restituição do imposto de renda pago?

    Os mesmos aposentados ou reformados ou pensionistas têm esse direito, e também seus herdeiros.

  • O contribuinte faleceu, consigo recuperar o imposto pago?

    Sim, para o espólio (com inventário concluído).

  • Qual a Lei que dá esse direito?

    É a Lei que trata do imposto de renda – Lei Nº 7.713 de 1988, no artigo 6º, incisos XIV e XXI.

  • Outras doenças também dão direito à isenção e à devolução?

    Não. Somente as doenças consideradas pela Lei Nº 7.713/88.

  • Quais são as doenças que dão direito à isenção e à devolução?

    AS DOENÇAS CONSIDERADAS PELA LEI Nº 7.713/88 SÃO: Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira (bi-ocular ou mono-ocular), hanseníase (lepra), paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave (coração), doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (coluna), nefropatia grave (rins), hepatopatia grave (fígado), estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois ou antes da aposentadoria ou reforma ou pensão.

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